Mais de 3.000 condutores multados desde 2014: o erro nas rotundas que custa até 300 euros

Carros a circular de forma ordenada numa rotunda portuguesa

A regra inflexível do Código da Estrada

Poucas situações de trânsito geram tanta confusão diária como a aproximação a uma rotunda. Apesar das buzinadelas frequentes, a legislação portuguesa estabelece uma diretriz bastante simples.

O artigo 14.º-A do Código da Estrada dita que a prioridade pertence inequivocamente a quem já circula no interior da rotunda. Esta regra aplica-se independentemente da via ocupada dentro do anel.

Quem pretende entrar tem a obrigação legal de travar, ceder a passagem e aguardar por uma abertura totalmente segura.

O perigoso mito da prioridade à direita

As escolas de condução alertam regularmente para um equívoco persistente. Muitos condutores assumem de forma errada que os veículos posicionados à direita mantêm a prioridade no interior da rotunda.

A lei elimina qualquer ambiguidade neste cenário. A prioridade é sempre de quem já se encontra a circular, invalidando a habitual regra da prioridade à direita.

A única exceção admitida na lei

Existe apenas um cenário onde a regra da prioridade nas rotundas cai por terra. A exceção aplica-se em exclusivo aos veículos de emergência médica, bombeiros e forças de segurança.

Quando estas viaturas circulam com os respetivos sinais sonoros e luminosos ativados, ganham prioridade absoluta sobre todo o tráfego, mesmo perante os veículos que já estão dentro da rotunda.

Mais de 3.000 condutores multados desde 2014: o erro nas rotundas que custa até 300 euros

A falha crónica no posicionamento

Além das cedências de passagem, a escolha da via gera infrações constantes. O condutor apenas deve utilizar a via mais à direita se pretender sair logo na primeira saída ou na imediatamente seguinte.

Circular perpetuamente na faixa da direita para fazer a rotunda completa é proibido. Esta prática bloqueia os acessos aos restantes condutores e gera situações de perigo eminente.

O peso das infrações na carteira

O desconhecimento ou desrespeito destas normas reflete-se fortemente nas estatísticas das autoridades. Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que mais de 3.000 condutores foram autuados por estas infrações desde a revisão do Código da Estrada em 2014.

As coimas para o incumprimento das regras básicas variam entre os 60 e os 300 euros.

O cenário legal agrava-se quando o condutor não cede a passagem e provoca efetivo risco de colisão. Nestes casos, a manobra é classificada como contraordenação grave ao abrigo do artigo 145.º, sujeitando o infrator a consequências legais mais severas e à eventual inibição de conduzir.

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