A regra inflexível do Código da Estrada
Poucas situações de trânsito geram tanta confusão diária como a aproximação a uma rotunda. Apesar das buzinadelas frequentes, a legislação portuguesa estabelece uma diretriz bastante simples.
O artigo 14.º-A do Código da Estrada dita que a prioridade pertence inequivocamente a quem já circula no interior da rotunda. Esta regra aplica-se independentemente da via ocupada dentro do anel.
Quem pretende entrar tem a obrigação legal de travar, ceder a passagem e aguardar por uma abertura totalmente segura.
O perigoso mito da prioridade à direita
As escolas de condução alertam regularmente para um equívoco persistente. Muitos condutores assumem de forma errada que os veículos posicionados à direita mantêm a prioridade no interior da rotunda.
A lei elimina qualquer ambiguidade neste cenário. A prioridade é sempre de quem já se encontra a circular, invalidando a habitual regra da prioridade à direita.
A única exceção admitida na lei
Existe apenas um cenário onde a regra da prioridade nas rotundas cai por terra. A exceção aplica-se em exclusivo aos veículos de emergência médica, bombeiros e forças de segurança.
Quando estas viaturas circulam com os respetivos sinais sonoros e luminosos ativados, ganham prioridade absoluta sobre todo o tráfego, mesmo perante os veículos que já estão dentro da rotunda.

A falha crónica no posicionamento
Além das cedências de passagem, a escolha da via gera infrações constantes. O condutor apenas deve utilizar a via mais à direita se pretender sair logo na primeira saída ou na imediatamente seguinte.
Circular perpetuamente na faixa da direita para fazer a rotunda completa é proibido. Esta prática bloqueia os acessos aos restantes condutores e gera situações de perigo eminente.
O peso das infrações na carteira
O desconhecimento ou desrespeito destas normas reflete-se fortemente nas estatísticas das autoridades. Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que mais de 3.000 condutores foram autuados por estas infrações desde a revisão do Código da Estrada em 2014.
As coimas para o incumprimento das regras básicas variam entre os 60 e os 300 euros.
O cenário legal agrava-se quando o condutor não cede a passagem e provoca efetivo risco de colisão. Nestes casos, a manobra é classificada como contraordenação grave ao abrigo do artigo 145.º, sujeitando o infrator a consequências legais mais severas e à eventual inibição de conduzir.
